segunda-feira, 22 de julho de 2013

Diário de uma Fisioterapia Residente (2)


Como havia esclarecido, residência é uma modalidade de ensino, e por este motivo não apresenta apenas carga horária prática. Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde devem ser desenvolvidos com 80% da carga horária total sob a forma de atividades práticas e com 20% sob forma de atividades teóricas ou teórico-práticas.

Os Programas de Residência Médica não diferem muito, pois são desenvolvidos com 80 a 90% da carga horária, sob a forma de treinamento em serviço, destinando-se 10 a 20% para atividades
teórico complementares.

Atividades teóricas são aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais e em grupo, em que o Profissional da Saúde Residente conta, formalmente, com a orientação de docentes, preceptores ou convidados, visando à aquisição de conhecimentos teóricos e técnicos que possibilitem a elaboração de modelos.

Enquanto atividades teórico-práticas são aquelas em que se faz a discussão sobre a aplicação do conteúdo teórico em situações práticas, com a orientação de docente, preceptor ou convidado, por meio de simulação em laboratórios e em ambientes virtuais de aprendizagem e análise de casos clínicos ou de ações de prática coletiva.

As atividades teóricas, teórico-práticas e práticas devem necessariamente incluir, além do conteúdo especifico voltado à(s) área(s) de concentração e área(s) profissional(is) a que se refere(m) o(s) programa(s), temas relacionados à bioética, ética profissional, metodologia científica, epidemiologia, estatística, políticas públicas de saúde e ao Sistema Único de Saúde. E para que isto seja possível a instituição deverá ter estrutura, equipamento e organização necessários ao bom desenvolvimento dos programas de Residência.

Na avaliação periódica do Médico Residente serão utilizadas as modalidades de prova escrita, oral, prática ou de desempenho por escala de atitudes, que incluam atributos tais como: comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas atividades e outros. Além disso, fica a critério da instituição exigir monografia e/ou apresentação ou publicação de artigo científico ao final do treinamento.

Enquanto nos outros programas a avaliação do desempenho do residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores estabelecidos pela Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição. E ao final do treinamento, o Profissional de Saúde Residente deverá apresentar, individualmente, uma monografia ou um artigo científico.

A promoção do Residente para o ano seguinte, bem como a obtenção do certificado de conclusão do programa, depende de:

I - cumprimento integral da carga horária prática do programa;
II - cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática (apenas nos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde);
III - aprovação obtida por meio de valores ou critérios obtidos pelos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima definida no Regimento Interno da Comissão correspondente.

Estes foram alguns esclarecimentos sobre o funcionamento diário dos Programas de Residência, ficando claro que, apesar de se caracterizar como treinamento em serviço, também visa a formação teórica de seus profissionais. Para que isto seja possível é necessário haver fiscalização frequente das Comissões responsáveis pelos Programas de Residência, bem como as coordenações responsáveis cumprirem com suas funções e deveres, para uma formação capacitada e completa de seus residentes.


Referências:

1 - Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). RESOLUÇÃO CNRM Nº 02 /2006, de 17 de maio de 2006. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/ dmdocuments/resolucao02_2006.pdf>. Acesso em: 09 jul 2013.

2 - Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. RESOLUÇÃO Nº. 2, de 2 de maio de 2010. Disponível em: <ufjf.br/huresidencias/files/2011/05/RESOLU%C3%87%C3 %83O-N-2-E-3-DE-2-DE-MAIO-DE-2010.pdf>. Acesso em: 09 jul 2013.

3 - Ministério da Educação. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/>. Acesso em: 2 jun 2013.

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